As regras para as eleições do próximo ano não devem ser alteradas. Como o prazo para alterações na legislação eleitoral (um ano antes da eleição) já se esgotou, eventuais mudanças só terão validade para o pleito de 2016.
O Congresso aprovou e enviou à sanção, na semana passada, a chamada minirreforma eleitoral. Para que pudesse ser aplicada nas eleições de 2014 deveria ter sido sancionada até o dia 5 de outubro. Mesmo assim, congressistas insistiram na aprovação do texto.
A intenção de alguns é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa referendar a reforma para aplicá-la no próximo pleito sob a forma de Resolução. Pela lei, o TSE pode expedir instruções para regular o processo eleitoral com força de lei até o dia 5 de março do ano da eleição.
No entanto, o novo presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio, já antecipou que não pretende levar a cabo a minirreforma. Seu mandato à frente do TSE vai até maio, portanto, além do prazo final para a expedição das normas.
Outro ponto que deve permanecer inalterado é a representação dos estados na Câmara dos Deputados. Em abril, o TSE havia modificado o quantitativo de algumas bancadas estaduais. Pela decisão, alguns estados ganhariam mais cadeiras na Câmara, enquanto outros perderiam. Porém, o Congresso aprovou um projeto que anulou a decisão e manteve o número atual de deputados federais por estados.
Caso fosse mantida a posição da Corte Eleitoral, o Pará seria o grande beneficiado, com mais quatro (4) deputados federais em sua representação, seguido por Ceará (2), Minas Gerais (2), Santa Catarina (1) e Amazonas (1). Entre os prejudicados estariam Paraíba e Piauí, que perderiam duas vagas cada, além de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com um deputado a menos. A manutenção da norma implicaria ainda alterações na composição das respectivas assembleias legislativas.