O presente estudo destina-se a realizar uma análise crítica da Lei nº
13.165/2015, que recriou o voto impresso no Brasil, sob a perspectiva da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.543. Para cumprir o objetivo proposto,
partir-se-á da análise dos votos da Ministra Cármen Lúcia (relatora)
e do Ministro Gilmar Mendes, que, embora, concordassem no
mérito, divergiram nos argumentos utilizados para reconhecer a
inconstitucionalidade da norma. Assim, a verdadeira mácula da norma
decorre da possibilidade de quebra do sigilo do voto e da criação de
indesejada diferenciação entre os eleitores no exercício do sufrágio.
Do mesmo modo, não é aceitável que o princípio da vedação do
retrocesso seja alijado do processo de controle de constitucionalidade
sob a alegação de que acaba por elevar normas infraconstitucionais à
dignidade constitucional.
Autor: VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO
Fonte: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/65285089/inconvenientes_voto_impresso-libre.pdf?1609197710=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DDos_inconvenientes_do_voto_impresso_memo.pdf&Expires=1741368321&Signature=VzAWaB4DUMyHky39N8oH7Ba~xW0ai5GoyfON82o7fcGmgHChDcjfDiRlNGsx5O6pYC6ruv5tbi8updBP0ZnrmCBoMFQubHkFeyjWpEHpzSiaCgPtyjs7HglPLLtXjbXwtMmgDUtR~66aFAC0UVVDHB1vIPlOJyKAdgGyGyj–G2qPArbN4lzWdO6lCJ-re8zZbl43Ux5sdvfVF3VT-ZXDrWhOvW6KnY2s-PlAytLMSw5xNhWSPgcqRuct~tJ97BaPiHiW8FJfWHvgbW-iIUL9t-bHGSEHalAms2y8VXOm7tu457qIu1wb3i7~yDImmbYbLEJMQSAHysPKCZ9~uOGzw__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA