Autor:
VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO
Resumo:
O presente estudo destina-se a realizar uma análise crítica da Lei nº 13.165/2015, que recriou o voto impresso no Brasil, sob a perspectiva da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.543. Para cumprir o objetivo proposto, partir-se-á da análise dos votos da Ministra Cármen Lúcia (relatora) e do Ministro Gilmar Mendes, que, embora, concordassem no mérito, divergiram nos argumentos utilizados para reconhecer a inconstitucionalidade da norma. Assim, a verdadeira mácula da norma decorre da possibilidade de quebra do sigilo do voto e da criação de indesejada diferenciação entre os eleitores no exercício do sufrágio. Do mesmo modo, não é aceitável que o princípio da vedação do retrocesso seja alijado do processo de controle de constitucionalidade sob a alegação de que acaba por elevar normas infraconstitucionais à dignidade constitucional.