Ao sancionar a Lei nº 12.529, que cria o Super Cade, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 64, que facilitava a aprovação de fusões e aquisições de empresas. O artigo determinava que, se os prazos para o julgamento de uma fusão fossem descumpridos, o negócio seria aprovado automaticamente. Ou seja, as empresas nem precisariam esperar pelo julgamento. Na avaliação do Ministério da Justiça, isso seria um risco. Se o Super Cade descumprisse qualquer prazo, como, por exemplo, de 48 horas para sorteio do relator do processo, a fusão teria aval automático. "Os vetos foram pontuais e adequados", afirmou o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho. Outro exemplo, segundo ele, foi o artigo 114, que permitia às empresas pedir a imediata autorização da fusão, antes do julgamento final pelo Cade. Esse artigo também foi vetado, pois a ideia do Super Cade é que as fusões simples sejam aprovadas em menos de 30 dias. Segundo Carvalho, como as operações complexas já são suspensas previamente pelo órgão antitruste, não havia motivo para autorizá-las antes do julgamento. O presidente do Cade, Fernando Furlan, explicou que será feito um novo regimento interno com orientações sobre os prazos de análise de fusões e aquisições. Pela nova lei, os negócios serão aprovados em, no máximo, 330 dias. "Nós discutimos essa questão e os conselheiros concordaram em fazer um regulamento para impor uma disciplina", disse Furlan. (Valor Econômico)