A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço. De acordo com a nova lei, os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa terão direito a 30 dias de aviso prévio e serão acrescidos três dias por ano trabalhado. Desse modo, a soma dos períodos totaliza 90 dias de aviso prévio. A medida passa a valer na próxima quinta-feira (13/10), quando será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela fixação de regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelos trabalhadores, após analisar o pedido de quatro ex-funcionários da empresa Vale. Eles reclamaram o direito assegurado pelo artigo sétimo, inciso 21, da Constituição Federal, de "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei". (CorreioWeb)