A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo. Com a publicação da lei na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores. Os cadastros serão formados para auxiliar a concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. Esses bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações quando desejar. (Agência Brasil)