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A pandemia de covid-19 impôs novos hábitos e costumes, bem como acelerou outros. O home-office, o trabalho on-line, as entregas de produtos nas residências, entre outros aspectos, foram dramaticamente intensificados e ressaltados na vida das pessoas desde então. O normal, que já não era tão normal, ficou muito diferente. O país, apesar de seriamente afetado pela crise pandêmica, não parou.
Os desafios, contudo, serão maiores na retomada da economia. Nesse sentido, existe uma questão atualíssima em aberto: a operação logística no território nacional. Abrangendo do transporte de produtos pesados até pequenas encomendas de pessoas físicas, a logística está entranhada – como o sistema arterial – na vida dos brasileiros. A operação logística transporta o oxigênio que alimenta o corpo da nação.
O problema é que a regulação do setor está firmemente ancorada no século passado. Tal fato criou a condição para que, sob a égide de uma lei secular (Decreto 1.102/03), anacrônica e absolutamente desconectada do cenário veloz e tecnológico em que vivemos, o Congresso Nacional iniciasse – mais do que tardiamente – o debate sobre o marco legal do setor.
Trata-se do Projeto de Lei 3.757/20, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o qual, se aprovado, trará benefícios diretos para os operadores logísticos e para o país. E, no final das contas, para os que se utilizam e se beneficiam da cadeia logística do país.
O operador logístico, diga-se oportunamente, é a pessoa jurídica capacitada a prestar, através de um ou mais contratos, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoque (utilizando sistemas e tecnologia adequados).
Segundo a ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos, uma vez aprovado, o marco legal trará maior segurança jurídica para o segmento, oferecendo melhor ambiente de negócios, estimulando e induzindo a atração de novos investimentos, culminando na geração de emprego, renda e arrecadação para o país.
No bojo do PL que tramita na Câmara, leem-se diretrizes inovadoras para o setor, como a contextualização e o esclarecimento da atividade do operador logístico no Brasil, definindo sua taxonomia e detalhando suas funções. Atualiza ainda o marco regulatório da armazenagem geral, atividade fundamental e imprescindível em toda e qualquer cadeia produtiva.
Outros dois pontos chamam a atenção no texto do projeto: a redução da burocracia, com a redução de emissão de documentos; e, talvez, o ponto principal, o que cuida da emissão de títulos por empresas de armazéns gerais. Os números do setor são impressionantes e, por si, justificariam um olhar mais cuidadoso do legislador.
A ABOL hoje contempla 30 associados (empresas), dos quais 18 são nacionais (60%) e 12 são estrangeiros (40%). O tamanho do mercado é de 275 empresas, com faturamento (Receita Operacional Bruta) de R$ 100,8 bilhões/ano e faturamento médio por empresa (ABOL) de R$ 611 milhões/ano. A geração de empregos diretos é de 530 mil; nas cadeias periféricas, é de 1 milhão. Impostos, tributos, contribuições e encargos são da ordem de R$ 26,2 bilhões/ano, sendo que o crescimento do setor nos últimos seis anos foi de 127,5%.
Com legislação tributária e trabalhista complexa, extensão territorial de amplitude continental e infraestrutura anacrônica, o Brasil é um país com desafios colossais. Assim, a atualização da regulação no setor se afigura da mais absoluta urgência.
Os desafios dos operadores logísticos são enormes por se tratar de uma atividade ainda não correta nem completamente compreendida no arcabouço legal. Além de estar submetida à regulamentação de diversos órgãos anuentes, reguladores e intervenientes, redundando em uma profusão de regras que, ao cabo, não apontam soluções, pelo contrário, criam entraves inadmissíveis.
E, nesses novos tempos, novas realidades se impuseram. Afinal, tudo o que é produzido no país, importado ou exportado, passa por um operador logístico. Toda cadeia produtiva está ligada às operações logísticas. O operador logístico atua em 100% do território brasileiro, ou seja, em todos os estados da federação. Trata-se de uma atividade fundamental para a economia, declarada serviço essencial no início da pandemia.
Na iminente chegada das vacinas contra o Covid-19, serão, os operadores logísticos, os protagonistas nessa verdadeira operação de guerra e, desses, cem por cento são associados da ABOL.
Nunca foi tão urgente jogar luz sobre essa questão. Regras modernas que contemplem o dinamismo dessas operações se fazem necessárias desde já. O Projeto de Lei 3.757/20 é, certamente, o instrumento ideal para fomentar o debate e a busca por soluções que tornem a cadeia logística no Brasil mais funcional, em compasso com a nova realidade e as transformações que impulsionam o setor.