Já está em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
O direito ao beneficio só é assegurado ao ex-empregado que não tenha sido demitido sem justa causa. Outra existência é a de ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento da empresa.