O trabalho tem como objeto a crise de representatividade dos partidos políticos e a viabilidade da candidatura avulsa no Brasil, tendo como base a pesquisa bibliográfica e dogmática, buscando conceitos teóricos, princípios, normas jurídicas positivas e interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, bem como discussões políticas e jurídicas relacionadas ao Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Ciência Política. A partir de então, analisa a viabilidade da implementação da candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro, proibida pelo artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, que apresenta a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho é expor reflexões e ponderações acerca da candidatura avulsa, uma vez que é necessária a compreensão do tema, a partir de uma análise crítica, para que ao final seja possível considerar se a aplicação do instituto é benéfica ou não ao sistema político-eleitoral e ao ordenamento jurídico brasileiro. A relevância desta pesquisa está fundada na necessidade de estudos aprofundados que fomentem os debates sobre a viabilidade da candidatura avulsa no Brasil, tendo em vista que o tema encontra-se no Supremo Tribunal Federal (ARE 1.054.490), e na necessidade de uma reforma política que se ajuste aos anseios da sociedade descrente do atual sistema político-eleitoral, expondo se a candidatura avulsa é uma possível alternativa para o descontentamento com partidos políticos e o sistema político-eleitoral vigente.
Autor: Mateus Ruben Pereira
Fonte: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15289