O Conselho de ética da Câmara decidiu ontem que deputados que cometeram atos ou crimes indecorosos antes de assumir o mandato podem ser julgados na Casa por quebra de decoro parlamentar. Mas a decisão só vale para atos que ocorreram até cinco anos antes do início do mandato parlamentar, e que não eram conhecidos pelo Parlamento. O conselho analisou questão de ordem feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), durante o julgamento do pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Relator da questão de ordem, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) explicou que, para que o julgamento ocorra, é necessário que o fato ofenda a honra e a imagem da Casa. (O Globo)