Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 1º de junho, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e que veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular. A PEC mantém a convocação do suplente apenas em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular. No caso de morte ou renúncia, o novo senador será eleito. O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa para entrar em vigor. Se a vaga ocorrer até 120 dias das próximas eleições gerais, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito em pleito simultâneo a essas eleições. Se a vaga ocorrer dentro de 120 dias das próximas eleições, o novo senador será eleito em pleito simultâneo às eleições gerais subsequentes. O suplente exercerá o cargo somente até a posse do senador eleito para a conclusão do mandato. (Agência Estado)