A elevação da quantia paga pelo Brasil ao Paraguai pela cessão de energia de Itaipu de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões anuais está mais perto da aprovação final pelo Congresso Nacional.
Segundo a agência Senado, o Projeto de Decreto Legislativo 115/11, que contempla as Notas Reversais relativas às bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu – recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e será agora examinado em Plenário.
O Tratado de Itaipu estabelece que a energia produzida por Itaipu será dividida em partes iguais entre Brasil e Paraguai e assegura a cada um dos dois países adquirir, até 2023, a energia não utilizada pelo outro.
Como o Paraguai consome apenas 5% da energia gerada, vende o restante de sua parte ao Brasil. O custo adicional a ser pago pelo Brasil, segundo exposição de motivos que acompanha o tratado, será pago com recursos do Tesouro Nacional, sem onerar a tarifa de energia elétrica.
Por meio das notas diplomáticas, os dois países elevam de 5,1 para 15,3 o chamado fator de multiplicação aplicado aos valores estabelecidos no tratado para o pagamento da energia pelo Brasil. O acordo valerá até 2023, quando estarão quitados os financiamentos contraídos para a construção da usina.
A partir desse ano, o Paraguai poderá comercializar livremente a sua parte da energia de Itaipu.