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Comércio eletrônico

A partir de terça-feira (14/05), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passam a valer as determinações de decreto presidencial nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor. A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.