O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, se regularizar a situação junto aos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a partir da data da notificação. Segundo o ministro Reinhold Stephanes (Agricultura), para que isso ocorra, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área. Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.