O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta segunda-feira (4) um adendo à regra criada na semana anterior, que impôs uma alíquota de 6% de IOF sobre captações de curto prazo no exterior. Com a decisão, empresas que renovarem empréstimos externos terão que realizar uma operação simultânea de câmbio. Assim, a operação passará a estar sujeita ao mesmo imposto que inicialmente incidia somente na contratação de operações novas. O mesmo vale para repactuação e assunção de dívida. "O objetivo da medida é conferir a essas situações o mesmo tratamento dispensado às operações de conversão e de transferência entre modalidade de capital