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Cheque caução é crime para atendimento hospitalar

O Diário Oficial da União publicou hoje a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência.
 
A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
 
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal."
 
A falta do cheque caução já impediu muitas pessoas de receberem atendimento médico de urgência em tempo hábil.  A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto. Duvanier tentou obter atendimento em dois hospitais privados de Brasília e as instituições teriam exigido cheque caução para o atendimento.