Para circular no Mercosul e nos países vizinhos com os quais o Brasil mantém acordos comerciais, um automóvel pode ter menos de 2% de peças fabricadas na região. Embora a regra estabeleça 60% de conteúdo regional, a conta inclui gastos com publicidade, mão de obra, montagem, manutenção e até viagens pagas a jornalistas para eventos organizados pelas empresas, como lançamentos de produtos. Subtraindo-se dos 60% todos os custos passíveis de inclusão no chamado índice de nacionalização, é possível obter com os órgãos competentes a declaração de origem de um veículo que contenha no máximo 1,4% de componentes fabricados na região. O cálculo inclui as despesas das montadoras e dos fornecedores de peças, que seguem as mesmas regras. Os 40% restantes das peças podem ser importados livremente. (O Estado de S. Paulo)