O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou agora há pouco, com sete votos a favor e um contrário, a constitucionalidade da capitalização de juros em períodos inferiores a um ano. Desse modo, os ministros validaram a norma que possibilita cobrança de juros sobre juros.
No RE 592.377, de relatoria do ministro Marco Aurélio (único que votou pela inconstitucionalidade), o Banco Fiat questionava decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano.
Com repercussão geral reconhecida, o recurso pode levar a solução de mais de 13,5 mil processos.