Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies.
We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
No cookies to display.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
No cookies to display.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
No cookies to display.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
No cookies to display.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
No cookies to display.
Recentemente Jair Bolsonaro se declarou a favor de candidaturas avulsas. No início de dezembro, o STF realizou uma audiência pública sobre o tema.
A iniciativa foi do ministro Luiz Roberto Barroso, relator de uma ação sobre a questão que tramita na corte. A decisão sobre a possibilidade de termos candidaturas avulsas nas eleições brasileiras deve ficar para depois do carnaval.
Porém, na opinião (óbvia) da maioria dos partidos e dos cientistas políticos consultados, o tema não vai prosperar. Ainda que a ideia seja simpática, a sua implementação é flagrantemente inconstitucional e quase impraticável no atual sistema político.
A Constituição é clara no que tange à exigência de partidos como veículo de candidaturas. O sistema eleitoral é totalmente calcado no sistema partidário. Como limitar o número de candidatos avulsos? Quem definirá quem é candidato avulso? Como se distribuirá o fundo eleitoral para o candidato avulso?
São questões que matam a ideia sem uma reforma política profunda.