O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, disse que o novo regimento interno do órgão, que deve ir a consulta pública em março, vai estipular um prazo máximo para a análise prévia das fusões de empresas no país. Um dos dispositivos da Lei da Concorrência, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e que entra em vigor a partir de junho, prevê que os casos de concentração deverão ser analisados antes de serem efetivados. "A nossa pretensão é estabelecer regimentalmente um prazo peremptório para análise de concentração, como é o espírito do projeto. Um sistema baseado em análise prévia, sem uma consequência jurídica para a hipótese de perda de prazos, é um sistema incompleto", disse Chinaglia. "Nossa intenção é suprir essa lacuna regimentalmente, e a consequência para a hipótese de descumprimento de prazo [pelo Cade] é a aprovação do negócio e não a sua reprovação", disse. (Agência Brasil)