As empresas que se unirem para participar de licitações e leilões promovidos pelo governo não vão mais ter de submeter esses acordos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com o objetivo de agilizar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo as liberou de notificar a formação de consórcios em licitações governamentais. "é a primeira isenção antitruste do Brasil", afirma o advogado Eduardo Molan Gaban. A mudança passa a valer em 30 de maio, quando entra em vigor a nova Lei de Defesa da Concorrência. Na prática, a isenção vai beneficiar grandes obras públicas, como leilões de aeroportos e construção de rodovias, linhas férreas e usinas hidrelétricas. A lei atual (nº 8.884, de 1994) prevê que o consórcio vencedor de uma licitação tem de submeter seus contratos ao Cade. O objetivo é verificar a competição no setor. Hoje, se uma empresa ganhar mais de uma licitação governamental e passar a ter alto poder de mercado, o órgão antitruste pode intervir. Pela legislação atual, o Cade pode impor condições aos contratos das empresas vitoriosas num leilão. Pode retirar, por exemplo, cláusulas de exclusividade para a contratação de terceiros. (Valor Econômico)