Sancionada em dezembro de 2023, a Lei 14.790 pode preencher uma brecha até então existente com relação ao mercado de apostas. A norma, oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador, antes mesmo de apostar já sabe sabe qual é a taxa de retorno. Além disso, a nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.
Mesmo com alguns trechos vetados pelo governo, as regras que prevê os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores foram mantidas. Além disso, continuou no texto a autorização para apostas.
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A lei 14.790 determina critérios sobre tributação e normas para a exploração das bets, bem como define a distribuição da receita arrecadada. Além disso, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas no meio virtual, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Grande parte das regras já entraram em vigor, contudo a parte relativa à tributação sobre as apostas começa apenas em abril. Outras regras ainda vão passar pela aprovação do governo.
De acordo com as regras em caso de premiação o apostador terá que pagar 15% de imposto de renda sobre o valor total do prêmio. Já 88% do total arrecado, excluindo o prêmio, ficará com as empresas.
Contudo, a arrecadação destinará 2% ao Produto da Contribuição para a Seguridade Social. Além disso, distribuirá os 10% restantes entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança, entre outras.
As empresas ainda deverão atender as exigências técnicas de segurança cibernética, ter sede no Brasil, bem como contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias.
O Ministério da Fazenda definirá as regras para autorização e operação de apostas. A regulamentação tratará de assuntos como políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores; prevenção de delitos como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e corrupção; jogo responsável; prevenção aos transtornos de jogo patológico; integridade de apostas; e prevenção à manipulação de resultados.
Para as publicidades as regras estabelece que as informações sejam claras, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, bem como contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria.
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Além disso há proibição de práticas que levem a ideias enganosas sobre as chances de ganhar, assim como à ideia de que as apostas podem ser uma alternativa de emprego. A lei prevê também a proibição de que os agentes e operadores adquiram direitos de transmissão de eventos esportivos.