O Diário Oficial da União publicou carta-circular do Banco Central que regulamenta as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em agosto passado para fomentar a inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa Crescer do governo federal. A principal novidade é a ênfase no chamado microcrédito produtivo orientado, que corresponde ao financiamento das atividades produtivas do microempreendedor. A norma prevê que, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados em microcrédito, pelo menos 80% sejam direcionados para microcrédito produtivo orientado. Os 20% restantes podem ser direcionados para o consumo. O percentual mínimo de aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado será introduzido de forma progressiva, sendo 10% a partir de janeiro de 2012, 40% a partir de julho, 60% a partir de janeiro de 2013, atingindo os 80% em julho de 2013. (Agência Brasil)