A desembargadora federal Selene Maria de Almeida indeferiu o pedido de agravo de instrumento do Banco do Brasil, que tentava recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre crédito consignado. Essa é a segunda vez que o BB é derrotado na tentativa de manter a exclusividade no empréstimo com desconto em folha.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região já havia negado liminar do banco em 24 de novembro de 2011. Em agosto de 2011, o Cade determinou que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os contratos existentes que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio do banco público. Na ocasião, o BB contestou a competência do Cade para decidir sobre esse tipo de ação, já que os bancos são regulados pelo Banco Central. A multa diária é de R$ 1 milhão para o descumprimento da decisão do Cade. (Agência Estado)