Autor:
HELGA PAULA PATRÍCIO FRANCO
Resumo:
A atividade de lobby é muito antiga, mas somente nos últimos anos tem sido estudada com mais critério, especialmente pelo efeito negativo que crimes associados ao relacionamento entre o setor público e o setor privado. Em países como Estados Unidos, Canadá e na Europa tanto a atividade, quanto o exercício profissional possuem regras claras. No Brasil existem distintas iniciativas para institucionalizar o lobby, algumas pela via do Legislativo Federal outras já em desenvolvimento pelo Poder Executivo Federal por meio de Decretos e pelo trabalho da Comissão de Ética Pública. Paralelamente, o trabalho da Associação dos Profissionais de Relações Governamentais – ABRIG, que busca a auto-regulamentação do setor e as recomendações de entidades internacionais, como a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento dos Estados Americanos). Concluiu-se que a institucionalização do lobby se distingue da regulamentação do exercício profissional dos lobistas. O primeiro já encontra respaldo constitucional. Para a regulamentação do exercício profissional, tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Lei e alguns Projetos de Resolução. Entende-se que o assunto não poderia ser regulamentado por meio de Lei Federal, por ferir o Princípio Constitucional de Separação dos Poderes. As vias legais seriam regulamentos para o exercício profissional junto aos órgãos do Poder Legislativo e Projetos de Resolução para as Casas Legislativas. Como já existe um número respeitável de normas, especialmente no Poder Executivo Federal, a auto-regulamentação apresenta-se como a melhor possibilidade, pois aproxima os profissionais, além de representar um avanço importante na reversão do “estereótipo” negativo do lobista.