O STF declarou inconstitucional a lei do estado de São Paulo que autoriza as polícias Civil e Militar a usarem armas de fogo apreendidas de criminosos. Uma lei federal que regula o tema estabelece que as armas apreendidas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército, a quem cabe optar pela destruição ou doação para órgãos da segurança pública ou mesmo para as Forças Armadas.