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Aprovado na Câmara, MP do Código Florestal segue para o Senado

O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (18), a Medida Provisória 571/12, que reintroduz vetos da presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), sancionado em maio deste ano. A aprovação veio após a decisão da bancada ruralista de afastar das negociações os parlamentares mais radicais que exigiam uma garantia de que o Planalto não vetasse nenhuma emenda do texto aprovado.
Segundo o líder do governo na Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a maioria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – que representa a bancada ruralista no Congresso – compreenderam que “o preço de não votar a MP era alto demais”.
Apesar da aprovação da matéria de acordo com o parecer da comissão mista, o governo não saiu cem por cento vitorioso na Câmara. A “escadinha” – escalonamento de faixas a serem reflorestadas nas margens de rios levando em conta o tamanho da propriedade – um dos principais destaques do texto defendido por Dilma, passou por mudanças significativas na comissão.
Os parlamentares decidiram que a recomposição de APP (área de Preservação Permanente), onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008, será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP, quanto na reserva legal.
Em rios com até 10 metros de largura, APP poderá ser de 15 metros em vez de 20 como previa o texto anterior. Essa exigência mais branda foi ampliada para imóveis de até 15 módulos ante os 10 exigidos na MP aprovada no primeiro semestre deste ano. 
Para propriedades acima de 15 módulos e rios acima de 10 metros de largura, o mínimo exigido de faixa de proteção também diminuiu, passou de 30 para 20 metros, além de ter que atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), administrado pelos estados. Para imóveis menores, até 4 módulos, não houve mudanças.  Até 2 módulos, a recomposição continuará sendo de 8 metros e acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.
Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou de 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (até 2 módulos) para 15 metros todas as propriedades com a área equivalente até 2 módulos. Por fim, propriedades às margens de rios intermitentes com até 2 metros de largura terão que recompor sua vegetação em 5 metros em torno deles.
A matéria segue para o Senado Federal como (PLV 21/12) onde deve ser votada ainda antes das eleições caso haja acordo entre os líderes da Casa.
 
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