Preocupado com o aumento do endividamento dos brasileiros, o governo deu um alívio a quem está pendurado no cheque especial, limitando a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de agora, os bancos só poderão efetuar o débito do tributo no prazo máximo de 365 dias e não mais indefinidamente. Essa é uma das três alterações anunciadas pelo Ministério da Fazenda e incluídas no Decreto nº 7.487, publicado ontem no Diário Oficial da União. O texto restituiu a alíquota do IOF sobre os resgates em aplicações de renda fixa de curto prazo (menos de 30 dias) e simplificou os processos para as operações de crédito de pequenas empresas com direito a redução tributária. (Estado de Minas)