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A polêmica do exame da Ordem

Estamos perto de acabar com uma das melhores práticas para se ter uma justiça melhor no país: o exame da Ordem dos Advogados. Existem 18 projetos de lei na Câmara que tratam do tema.

 

Como é natural e legítimo, os que são contra o exame já organizaram uma entidade e estão na luta para acabar com ele. Eleitoralmente, faz sentido. Existem milhares de bacharéis incapazes de passar no exame do que advogados. Gratidão eterna para quem assegurar a carteirinha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sem sacrifício, além da manutenção de faculdades de qualidade duvidosa.

 

Como o Brasil é um país primário e a política é de péssimo nível, os “argumentos” para acabar com o exame são mais atraentes do que os daqueles que querem que ele seja mantido, em nome da qualidade dos advogados.

 

Na semana passada, deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em direito questionaram, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da OAB para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercer a advocacia. 

 

Defensor do fim do exame, o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que solicitou a realização da reunião, juntamente com o deputado Biffi (PT-MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de direito no país. “Não é justo as pessoas passarem cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados”, declarou. No limite, Dutra não quer punir o mau estudante, mas aqueles que vão utilizar os serviços de advogados despreparados!

 

O Supremo Tribunal Federal, por sinal, já se manifestou sobre a questão quando proferiu decisão sobre um recurso interposto por um bacharel, inconformado com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do exame de Ordem pela OAB

O “argumento” principal do bacharel era o de que o exame feria o direito fundamental ao trabalho e, portanto, seria uma afronta à dignidade humana. O recurso, no entanto, foi infrutífero, rejeitado unanimemente pelos ministros do STF.

 

Em longo voto, o relator do processo, o ministro Marco Aurélio de Mello, defendeu que a prática de determinadas profissões ultrapassa os interesses dos indivíduos que as exercem.

 

Quando o risco da profissão envolve apenas o próprio profissional, as exigências para exercer aquela função podem ser menores. Mas quando seu exercício representa risco para pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão impondo condições, desde que estas não sejam irrazoáveis ou inatingíveis. “Estas condições servem para proteger a sociedade”, disse Marco Aurélio.

 

Os outros oito ministros presentes no julgamento seguiram o relator ao afirmarem que o caso há de ser interpretado à luz do inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

 

O endurecimento do exame da OAB foi uma resposta adequada ao empobrecimento do ensino do direito no Brasil. Com a proliferação de faculdades, a qualidade caiu. Dezenas de bacharéis mal sabem escrever. Tentam há anos passar no Exame e não conseguem. Imaginem redigir uma petição consistente!

 

Por outro lado, conheço vários acadêmicos de direito, aplicados nos estudos, que passaram no exame antes mesmo de se formarem. Mostram que, estudando, é possível ultrapassar essa famigerada barreira – tanto necessária, como legítima e razoável.