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A nova legislação eleitoral

Graças ao empenho de Michel Temer, Ibsen Pinheiro, Flavio Dino, entre outros, a Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral que está sendo debatida no Senado. Os senadores Marco Maciel e Eduardo Azeredo serão os relatores. O texto em discussão traz alguns aperfeiçoamentos, ainda que modestos frente às atuais regras.

O avanço mais notado é a regulamentação do uso da internet na campanha eleitoral. Tanto na divulgação da mensagem dos candidatos, quanto na arrecadação de recursos. Uma novidade na propaganda impressa é a obrigatoriedade de que o anúncio publicado em jornais e revistas traga o valor pago por ele. Uma bobagem que pode ser corrigida com melhor fiscalização do Ministério Público.

A proposta estabelece também o prazo de um ano para que esteja transitado em julgado na Justiça Eleitoral o processo de perda de mandato. Caso o julgamento final exceda esse prazo, terá de ser dada prioridade absoluta ao processo, procrastinando as decisões sobre todos os outros. é uma boa iniciativa já que juridicamente não se pode impedir que alguém seja impedido de ser candidato sem sentença transitada em julgado. Assim, os candidatos cuja candidatura esteja sub judice, ou seja, ainda em julgamento pela Justiça Eleitoral, poderão fazer normalmente sua campanha. Se a decisão final não for tomada até a eleição, os nomes destes candidatos poderão constar da urna eletrônica. Os votos, no entanto, somente serão válidos se a decisão judicial for favorável aos candidatos.

Outras questões ficaram em aberto. O Senado deve ter a grandeza de enfrentá-las. O financiamento de campanha deve ser revisto. Minha proposta é que tenhamos um financiamento público para partidos (proporcional ao número de filiados) e que exista o financiamento cidadão, onde o indivíduo possa doar – até um limite anual – recursos financeiro para candidatos e partidos. Tal medida iria sanear parte dos graves problemas decorrentes do uso de recursos públicos e dinheiro privado nas campanhas e motivaria que partidos e candidatos fossem às ruas em defesa de suas idéias.

O projeto Flávio Dino estabeleceu em 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária. Proponho que sejam destinados 10% dos recursos partidários para a participação da mulher na política partidária. O que está em linha com o que o relator cogitou quando do debate na Câmara.
Um retrocesso claro que deve ser revisto pelo Senado é o aumento da verba do fundo partidário que pode ser usada no pagamento de pessoal e para manutenção das sedes e dos serviços prestados ao partido. A verba aumentou de 20% para 50% dos recursos recebidos.

Retomo um tema que foi discutido e não prosperou. Defendo, ainda, como aperfeiçoamento, a existência de uma janela para a mudança de partidos pelos parlamentares que estejam exercendo seus mandatos e pretendam concorrer às próximas eleições. Concordo com a decisão da fidelidade partidária adotada pela Corte Suprema. Mas acredito que os atuais detentores de mandato foram eleitos em circunstâncias de maior flexibilidade. Assim, a rigidez definida na Justiça deve ser flexibilizada para os atuais detentores de mandato no Legislativo e no Executivo. Acredito que – embora premidos pelo tempo – já que devemos ter a nova lei aprovada até 2 de outubro, ainda é possível que o Senado avance em alguns dos pontos mencionados e a Câmara venha a incorporá-los. Mesmo que sejam acolhidos para vigorar daqui a alguns anos.