
Autores:
Thiago Ribeiro Rafagnin e Guilherme Camargo Massaú
Resumo:
O artigo tem o objetivo de abordar a (in)eficácia da iniciativa popular de leis. Prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 14, III), a iniciativa popular é uma abertura para a participação direta do povo nas decisões relativas ao governo do Estado. Porém, os requisitos, para que se possa efetivar essa participação direta, são difíceis de serem cumpridos, pois além da reunião de milhões de assinaturas (e respectivos dados exigidos em lei) é preciso conferir se as assinaturas preenchem as por centagens exigidas pela norma constitucional. Os métodos utilizados são o bibliográfico, o histórico e o analítico. A conclusão que retirou é a ineficiência do mecanismo de iniciativa popular, justamente pelos rigorosos requisitos para a propositura do projeto.