
Autor:
Igor Rodrigues Costa
Resumo:
O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado por força da Emenda Constitucional n.45, de 2004. Em 2025, a instituição completará 20 anos de existência, e não é possível encontarr muitos estudos acerca dela. A pergunta central da pesquisa é: qual a contribuição do Direito, como área de conhecimento, para os estudos judiciais, utilizando o CNMP como objeto? A hipótese inicial é de que a literatura sobre o CNMP, proveniente do campo jurídico, é escassa devido à falta de interesse dos pesquisadores do Direito em construir conhecimento científico sobre seus próprios ambientes institucionais. O estudo utiliza uma revisão sistemática da literatura como método para explorar essa questão. Os principais achados foram: i) o CNMP busca legitimar-se perante a população através de sua composição; ii) há uma falta de transparência em suas ações; iii) o órgão atua como um controle interno, reforçando a independência do Ministério Público; iv) houve ampliação do poder normativo do CNMP; e v) há um déficit de accountability em suas práticas. Conclui-se que o CNMP enfrenta desafios significativos em transparência e accountability, limitados pela sua composição e pelo baixo incentivo à pesquisa crítica sobre seu papel. Seu poder normativo é direcionado ao fortalecimento interno do Ministério Público, com pouca ênfase em controle externo. A escassez de estudos multidisciplinares e o foco dogmático dos juristas dificultam uma análise profunda e necessária para uma atuação mais eficiente e comprometida com demandas sociais.