Depois de sete anos em tramitação, foi aprovado na noite de quarta-feira o projeto que moderniza e unifica o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, para acelerar a análise de processos e incentivar a competição. As empresas terão que informar previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as operações de fusão e aquisição. As companhias só poderão efetivar qualquer mudança nos negócios após anuência do organismo antitruste. O texto segue à sanção presidencial e a lei entrará em vigor dentro de 180 dias. Atualmente, as empresas envolvidas em fusão têm 15 dias após fecharem o negócio para notificar o Cade. Além disso, podem começar a preparar a união das operações, à qual o Conselho consegue impor apenas algumas restrições, por meio de acordo. Agora, a partir da notificação prévia, o Cade terá um prazo de 240 dias, prorrogável por mais 90, sem interrupção, para analisar o caso e dar seu veredicto. Neste período, as companhias ficam proibidas de assumir parte no novo negócio. (O Globo)