O Tribunal de Contas da União (TCU) baixou um acórdão estabelecendo o teto de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) para serviços e obras públicas de engenharia. O BDI é a soma do lucro, dos impostos e das despesas indiretas que um empreendedor tem na obra. Junto com os custos diretos, ele compõe o preço global do empreendimento. A decisão, publicada no dia 20 de setembro, no acórdão 2.369/2011, pegou de surpresa o setor de construção, que vê na medida uma tentativa de tutelar o lucro privado.O TCU informou, em nota, que as tabelas são apenas referências de "parâmetros aceitáveis". Fontes ouvidas pelo Valor, entretanto, acreditam que, a partir de agora, dificilmente um edital de licitação será publicado com percentuais de BDI fora das margens recomendadas pelo tribunal, para evitar fiscalizações e atrasos no futuro. Devido à decisão, editais de obras federais estão sendo recolhidos para adaptação aos novos percentuais. No setor portuário, três processos licitatórios para reforma ou construção de terminais de passageiros, dentro do PAC Copa, foram suspensos nos portos de Santos (SP), Natal (RN) e Rio. "Recomendar "parâmetros aceitáveis" é um eufemismo para dizer que se está tutelando o lucro", afirma o diretor-executivo da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop), Carlos Eduardo Jorge. "O TCU nunca teve ingerência nisso, era uma relação entre contratante e contratado. O tribunal tem ampliado não só o poder de fiscalização, que lhe é devido, mas de normatização, que, acredito, não seja sua função, alcançando questões de orçamento e lucro", diz. (Valor Econômico)