O Supremo Tribunal Federal (STF) desconsiderou um acordo de tributação sobre vendas pela internet, assinado em abril, por 19 Estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao manter duas liminares, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, autorizou a Ricardo Eletro e a Ação Informática Brasil a não pagar aos Estados do Maranhão e Goiás um adicional ao valor do ICMS já recolhido pelas empresas ao Estado de origem da mercadoria. Apesar de ainda não entrar no mérito da discussão, o ministro entendeu que os respectivos Estados não comprovaram sofrer prejuízos com esse tipo de operação. Atualmente, muitos Estados, principalmente do Nordeste, cobram uma "sobretaxa" ao receber produtos por meio eletrônico de outras regiões. O acordo fechado no Confaz (Protocolo nº 21) no início do ano – do qual não fazem parte São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo – prevê a cobrança do imposto por Estados de origem e de destino das vendas. A fatia maior, no entanto, fica com a região fornecedora das mercadorias. (Valor Econômico)