No final das negociações da reforma do Código Florestal, o relator Jorge Viana (PT-AC) estabeleceu uma espécie de toma lá, dá cá em relação a produtos de origem agropecuária ou florestal importados. Um dos artigos prevê barreiras a importações de bens que não sigam padrão de proteção do meio ambiente semelhante ao da lei brasileira. As restrições poderão ser aplicadas pela Câmara de Comércio Exterior, a quem cabe decisões desse tipo. Elas são uma resposta a críticas da bancada ruralista, segundo as quais apenas o Brasil estabelece restrições ao uso do solo das propriedades rurais. A crítica havia sido contestada por pesquisadores do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O estudo aponta que vários países, exceto a Indonésia, aumentaram a cobertura florestal nos últimos anos e mantêm regras rígidas contra o desmate. (O Estado de S.Paulo)