Na defesa que fez, em sua palestra, de uma nova Lei de Doações, o secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho, argumentou que "não é possível continuar taxando" pessoas ou empresas "quando elas doam recursos para o bem comum da sociedade". Ao propor a mudança, em sua palestra no Memorial da América Latina, Carvalho citou o caso do escritor Raduan Nassar, que decidiu doar uma fazenda para pesquisas de uma universidade "e, na transferência, teve de pagar R$ 400 mil de imposto". A remoção dessa exigência, disse ele, pode "estimular o exercício de responsabilidade social de empresas e pessoas físicas". A regra atual, no País, tem como base o artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda. Em seu inciso II, ele proíbe qualquer dedução decorrente de doações, abrindo apenas duas exceções. Uma para instituições de ensino e pesquisa "cuja criação tenha sido autorizada por lei federal". Outra, até 2%, para entidades "sem fins lucrativos" que prestem serviços a empregados "da pessoa jurídica doadora". (O Estado de S.Paulo)