Para terem direito à devolução dos recursos previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), os exportadores de manufaturados terão que cumprir um limite de importação de insumos utilizados no processo produtivo. Para a maior parte da lista de produtos, esse volume não poderá ultrapassar a marca de 40%. No entanto, o que for considerado de alta tecnologia poderá incorporar até 65% de conteúdo vindo do exterior. Caberá às próprias empresas informarem à Receita Federal, nas suas declarações de exportação, o montante importado. Os produtos do Mercosul serão considerados insumos nacionais. O Reintegra devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados. Esta é a principal medida de estímulo à exportação anunciada dentro do Plano Brasil Maior, de política industrial, e regulamentada ontem pelo governo. As exportações de manufaturados foram as que mais sofreram com a redução da demanda internacional. (O Estado de S.Paulo)