A edição de medidas provisórias no primeiro ano de governo da presidente Dilma Rousseff manteve o princípio dos antecessores de desconsiderar os critérios constitucionais de relevância e urgência dos assuntos tratados nesses atos. Foram 36 MPs em 2011, a maioria delas com temas desprovidos desses pressupostos constitucionais. O exemplo mais eloquente disso é que duas dessas MPs acabaram perdendo a validade por orientação do próprio governo. São elas: a MP 542, que amplia os limites de parte dos parques nacionais; e a MP 543, que autoriza a União a conceder R$ 500 milhões por ano a bancos que tenham interesse em operar com o chamado "microcrédito produtivo orientado". Foi uma estratégia deliberada do Palácio do Planalto, receoso de que as votações das MPs atrapalhassem a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prorrogou a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. Mas que mostra que ambas, embora editadas, não traziam consigo a relevância e urgência alegadas. (Valor Econômico)