Divergências sobre a tributação no pagamento de dividendos colocam em lados opostos Receita Federal e empresas. A polêmica surgiu com a mudança das regras contábeis adotada pelo Brasil no fim de 2010 e pode ser resumida em uma questão: se as companhias apuram dois lucros, um societário e outro fiscal, qual deve ser usado como base para que os dividendos sejam distribuídos sem a incidência de tributos? O Fisco entende que só o lucro apurado pelas regras contábeis antigas – que está sujeito à tributação da pessoa jurídica – pode ser distribuído sem que os acionistas tenham de recolher imposto. Para as companhias, todo o lucro apurado pode ser distribuído de forma isenta ao investidor. (Valor Econômico)