O Ato Declaratório Executivo no 2 da Receita Federal determinou, a partir do dia 27 de janeiro, que as empresas de transporte aéreo regular devem informar, até duas horas do fechamento do voo na origem, o nome e documento de identificação de todos os passageiros e tripulantes de voos internacionais. As informações devem ser enviadas para um e-mail próprio na Receita Federal. Sabendo quem voa muito para o exterior, a Receita Federal pode fazer um controle preventivo sbre eventual comércio ilegal de mercadorias.