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Além do teste do bafômetro e do exame de sangue, o crime de dirigir alcoolizado poderá ser comprovado por meio de exame clínico e testemunhas. Esse é o entendimento de pelo menos dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na sessão do julgamento iniciado ontem, a Terceira Seção estabelecerá a tese sobre quais meios podem ser usados para provar a embriaguez do condutor. A decisão orientará magistrados do país inteiro. No entanto, a análise do recurso do MPDFT, de novembro de 2008, acabou adiada mais uma vez porque o desembargador convocado Adilson Macabu, do Rio de Janeiro, pediu vista. "Sou um escravo da Constituição, e o princípio da legalidade deve prevalecer", argumentou. O próximo encontro no STJ será no dia 29, sem garantias de que o assunto entrará na pauta. (Correio Braziliense)