O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou pagamentos ilegais de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6.ª Região, em Pernambuco. Auditoria recém-concluída mostra que, ao calcular parcelas supostamente devidas do benefício, a corte descumpriu a lei que fixa os critérios para incidência de juros e correção monetária, inflando os valores. Pago em 2010 e 2011 aos magistrados, o passivo do auxílio-moradia refere-se ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Conforme relatório do TCU, apreciado este mês em plenário, a Lei 11.960, de 2009, determina a aplicação dos índices oficiais da caderneta de poupança. O TRT, contudo, baseou-se em ato administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que permite cálculo menos conservador. A corte atualizou os débitos pela variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) entre setembro de 1994 e setembro de 2000 e, a partir daí, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). (O Estado de S.Paulo)