O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão unânime, que os planos de saúde não podem estabelecer limites para despesas hospitalares nem para o tempo de internação dos beneficiários. Em primeiro e segundo graus, a Justiça paulista havia considerado as limitações legais, porque estavam expressas com clareza em contrato. Mas o STJ, contudo, considerou as cláusulas abusivas, o que abre precedente jurídico para recursos semelhantes em todo o país. A ação inicial foi apresentada pela família de uma mulher que morreu de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia, o plano se recusou a pagar a continuação do tratamento, sob a alegação de que havia sido atingido o limite máximo, de R$ 6,5 mil, do custeio previsto no contrato. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva, conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo. (Correio Braziliense)