O projeto que cria fundos de compensação pelas perdas com redução de alíquotas do ICMS (PLS nº 106/13) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Porém, terá grandes dificuldades para continuar avançando. Trata-se de parte da reforma do ICMS, que visa acabar com a guerra fiscal, proposta pelo governo entre o fim de 2012 e o início de 2013.
O principal óbice vem do próprio governo. O Palácio do Planalto não concorda com o tamanho dos aportes de recursos previstos no texto para a composição dos fundos de Desenvolvimento Regional (FDR) e de Compensação de Receitas (FCR) previstos no projeto.
O Executivo já havia abandonado a reforma do ICMS devido à falta de entendimento entre os estados acerca do PRS nº 1/13, que prevê a redução das alíquotas do imposto. Com o impasse, desistiu de votar uma medida provisória para a criação dos fundos (MP nº 599/12). E colocou na gaveta a proposta de convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados sem aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
A falta de acordo entre os estados persiste. Em recente reunião do Confaz em que o assunto foi discutido, três estados (Santa Catarina, Goiás e Ceará) foram contrários à mudança. E, por ora, não há perspectiva de que o Conselho retome essa discussão.
Outro entrave é de ordem formal. Há questionamentos sobre a prerrogativa de parlamentares para propor a criação desses fundos. Na visão de alguns senadores, tal competência é privativa do Poder Executivo. Diante desse quadro, o projeto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para uma análise de constitucionalidade. Dessa forma, a CCJ será a trincheira de batalha dos que são contrários à proposta.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), admite a dificuldade de avanço da questão. No entanto, ele acredita que é importante deixar o debate aceso para instar o governo e o Confaz a tomarem uma posição. Há receio de que o tema venha a ser decidido pelo Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a edição de uma súmula vinculante declarando ilegal todos os incentivos fiscais concedidos que não tenham sido aprovados de forma unânime pelo Confaz. Portanto, diante dessa insegurança jurídica, há a preocupação de se chegar a uma decisão baseada em lei.