As regras do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) já foram publicadas. A portaria define, por exemplo, os percentuais de tecnologia nacional e do Processo Produtivo Básico (PPB) a serem seguidos pelos projetos que vão se candidatar para receber a desoneração prevista na lei. As empresas terão até 30 de junho para apresentar projetos que poderão ser executados até o fim de 2016.