Blog do Noblat
15/12/2016
Em uma decisão no mínimo polêmica e no máximo pautada pelo ativismo judicial, tão em voga nestes tempos estranhos, o ministro do Supremo Luiz Fux mandou devolver à Câmara o projeto de lei das “dez medidas contra a corrupção”, ora em exame no Senado, para que sua tramitação recomece do zero.
A argumentação é inusitada, para dizer o mínimo e manter o respeito devido a um ministro do STF. Mas não é apenas inusitada. É igualmente estapafúrdia. Diz o ministro Fux que a Câmara traiu os anseios da população ao mudar o texto enviado ao Legislativo.
Fux entende que, para se debater na essência projeto de lei de iniciativa popular, deve-se interditar emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original “para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”.
Obviamente Fux desconhece que os deputados podem apresentar emendas e substitutivos a qualquer proposta legislativa em tramitação. É da essência de sua atividade aprimorar ideias que se transformam em lei. Não fosse assim, bastaria a assinatura de tantos milhões de eleitores para uma nova lei entrar em vigor.
Chega a ser cômico que o esclarecido ministro proponha impedir mudanças nas propostas em discussão por parte do Poder Legislativo. Agindo dessa forma, o magistrado aporta ao direito uma nova categoria de instrumento legal:
O decreto-lei popular que não pode ser mudado – só aprovado – pelo Legislativo!
Seguindo o iluminado raciocínio de Fux, a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, deveria ser anulada, já que foi mudada pelas “mãos impuras” dos legisladores. Depois do episódio desmoralizante para o STF da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello afastando Renan Calheiros da presidência do Senado, esperávamos que o tribunal se recolhesse a uma recatada prudência, apropriada aos momentos natalinos. Mas qual! Em meio ao calor de uma guerra institucional, o ministro Fux vai mais além, testando os limites do absurdo.