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Salvando o pré-sal

Pre-sal-operadora
Blog do Noblat – 06/10/2016
Por Murillo de Aragão
Um dos setores que mais sofreram nos últimos tempos foi a indústria de óleo e gás. A consequência, muitos sabem, desinvestimento e desemprego. E as razões para isso basicamente quatro: a trágica gestão do setor no governo Dilma, marco regulatório anacrônico, cenário externo adverso para o preço do petróleo e o escândalo da Operação Lava-Jato.
Agora, ainda que timidamente, o novo governo busca reverter o quatro tomando algumas iniciativas. A primeira delas é a aprovação do projeto de lei do senador José Serra, que retira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora de todos os blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção.
A Lei 12.351/10, que instituiu esse modelo, prevê a participação da Petrobras em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal com um mínimo de 30% e na qualidade de operadora. O projeto de Serra abre a possibilidade de escolha à estatal para participar ou não de tais negócios.
Três outras iniciativas devem ser tomadas no âmbito administrativo do governo: a unitização, a flexibilização do conteúdo local e a renovação do Repetro. A unitização, segundo definição da Agência Nacional do Petróleo, ocorre quando o reservatório de petróleo avança além das fronteiras definidas para os blocos.
Nesses casos, é feito um acordo sobre o pagamento de royalties e a divisão da produção, quando envolve diferentes operadores, consórcios ou mesmo modelos de regulação, como é o caso das áreas do polígono do pré-sal, licitadas sob regime de partilha. A unitização significaria mais receitas e empregos adicionais.
A flexibilização da regra do conteúdo local é outro ponto importante. O conceito desse item se baseia na proporção dos investimentos nacionais aplicados em um determinado bem ou serviço, correspondendo à parcela de participação da indústria nacional na produção desse bem ou serviço. Assim, quando uma plataforma ou refinaria, por exemplo, possui um alto índice de conteúdo local, significa que os bens e serviços utilizados em sua construção são, em grande parte, de origem nacional, e não importados.
A política de conteúdo local não é por si só um problema, principalmente porque ela tem um papel importante para estimular a indústria nacional. No entanto, o que precisa ser alterada é a quantidade de conteúdo local cobrada das indústrias, pois em muitos dos casos, as mesmas não possuem condições de se adequar às metas impostas pela legislação existente, e são forçadas a pagar multas.
O Repetro é um regime aduaneiro especial que foi criado com o objetivo de desonerar a importação de equipamentos pelas empresas de óleo e gás a fim de estimular o investimento no setor. O regime é disciplinado pelo Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), cujo período de vigência está limitado até 31 de dezembro de 2020.
Ou seja, findo esse prazo, todo e qualquer equipamento admitido sob o regime do Repetro, produzido no país ou fora dele, sofrerá um acréscimo expressivo correspondente aos tributos suspensos (para as sondas chega à ordem de 47%), atingindo tanto o investimento nos projetos atuais, como principalmente os projetos futuros que irão contribuir com novos investimentos e geração de emprego.
Sem a extensão do Repetro e, adiante, a reestruturação da carga tributária do setor, os investimentos na indústria de óleo e gás no Brasil podem ficar comprometidos. Em especial os investimentos no pré-sal que demandam grande soma de recursos.
A adoção das quatro medidas a curto prazo pode destravar uma soma impressionante de recursos a serem investidos. Imaginem que no Rio de Janeiro existam reservas de gás natural que significam quase 70% do que o Brasil importa da Bolívia. Tudo apenas aguardando a racionalidade e o pragmatismo predominarem nas decisões a serem tomadas.