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Trapalhadas portuárias II

Na semana passada, abordei alguns aspectos do pacote do Portos. Destaquei que, em que pesem as boas intenções da presidente Dilma Rousseff e a necessidade de se reformar o marco legal dos portos, a proposta tem, pelo menos, duas falhas graves: o processo opaco de sua elaboração e o não respeito aos direitos adquiridos.

 

No entanto, deixei de abordar outro aspecto importante. A MP dos Portos, ironicamente, poderá salvar o terminal da Tecondi (Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A.), que vem sendo objeto de investigação na Operação Porto Seguro.

 

A Tecondi foi beneficiada com a alteração da área arrendada em 1998. Trocou uma área com sítio padrão negativo por outra, localizada em uma região do Porto de Santos considerada “filé-mignon”.

 

Além da troca com troco, o poder público queria lhe dar mais áreas na mesma região, mas foi impedido por uma medida cautelar do TCU (Tribunal de Contas da União). O TCU considerou ilegal o contrato de arrendamento do terminal da Tecondi. Por julgar que ele teria certa relevância econômica, admitiu a sua permanência na área até 2023, impedindo apenas a sua renovação até 2048.

 

No entanto, conforme afirmações atribuídas pelos jornais à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, há um segundo grupo de terminais arrendados a partir de 1993 (43, além dos 55 classificados pelo governo como “primeiro grupo”) que “… são passíveis de prorrogação, desde que cumpram requisitos de investimentos”.

 

é aqui que a Medida Provisória cai como uma luva para propiciar, a partir de 2023, mais 25 anos para a Tecondi, hoje, Ecovias.

 

Em maio, a Ecovias anunciou a aquisição do Complexo Portuário Tecondi. Complexo? Fez isso festejando, mesmo diante da medida cautelar do TCU e de uma decisão judicial que declarava a ilegalidade do contrato de arrendamento firmado entre o Codesp (Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública) e a Tecondi em 1998.

 

Decisão, aliás, que a AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça. Mas isso é só um detalhe que deve estar sob investigação da independente e competente Polícia Federal, já que envolve a Tecondi e a AGU, além de respingar – com grosso pingos – na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

 

Outro ponto a destacar na MP: os terminais privativos, cujas autorizações outorgadas pela Antaq vinham sendo alvo de diversas contestações, poderão operar agora num ambiente de legalidade, graças à MP.

 

Além de terem sido carimbados pela MP com a legalidade, os terminais privativos passarão a concorrer com os terminais públicos com considerável vantagem garantida pelo Poder Executivo. Um contrassenso, na medida em que o governo criou um ambiente de concorrência desleal em detrimento dos terminais públicos.

 

Curioso, mas a Medida Provisória tornou legal o que trazia reconhecida pecha de ilegalidade e conferiu ilegalidade aos terminais públicos arrendados antes de 1993, embora a Lei nº 8.630/1993, revogada pela MP, fosse a base legal para a renovação.

 

Algo precisa ser mais bem esclarecido. Esperamos que o Congresso o faça. Caso contrário, o imbróglio jurídico estará de fato assegurado.