Nunca na história deste país, como diz Lula, o STF esteve tão exposto aos humores da mídia e às pressões ditas “populares” em torno de julgamentos.
O recente julgamento da Lei do Ficha Limpa é um exemplo, com ministros acuados pela repercussão de suas opiniões e um julgamento moroso que deixou diversos políticos em clima de incerteza e manteve resultados eleitorais pendentes de confirmação.
Agora temos uma situação esdrúxula gerada pela proximidade do julgamento de um dos casos conhecidos como “mensalão”. Vários aspectos são merecedores de profunda reflexão. Uma das reflexões possíveis aponta para uma grave questão: crimes semelhantes sendo tratados de forma distinta.
A razão desse sério desvio reside na pressão da mídia. Infelizmente, em um país ainda em construção, onde a mídia de qualidade existe apenas para poucos, não é de estranhar que muitos, ao invés de noticiar, busquem “editorializar” o noticiário de modo a influir no curso dos acontecimentos.
Considerando que tal situação é do amplo conhecimento, juízes, em especial do STF, deveriam estar mais do que blindados para tentativas de manipulação e de influências indevidas no curso de processos. Sejam elas quais forem.
No caso dos mensalões, vemos uma distinção no tratamento de crimes assemelhados. Tal distinção revela quanto exposto está o STF às pressões midiáticas para agilizar ou retardar as investigações e, até mesmo, dar tratamento desigual a assuntos iguais.
Por exemplo, o conhecido mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB, caminha lentamente ao largo da lupa da mídia e razoavelmente incólume das pressões indignadas. Na semana passada, a audiência do caso quase passou despercebida da atenção geral.
Comparando-se os dois mensalões, percebem-se fortes incongruências no tratamento de denúncias e de acusações semelhantes.
O mensalão mineiro tramita morosamente desde 1998 e foi desmembrado. Políticos com mandato estão sendo julgados no STF; pessoas sem mandato estão sendo julgadas na primeira instância. Isso significa que, além da lentidão no andamento do processo, houve um desmembramento que beneficia – justamente – quem não é autoridade com o duplo grau de jurisdição. Nada disso ocorreu no mensalão do PT, cuja eclosão se deu em 2005, isto é, sete anos depois de iniciado o processo de Minas Gerais!
Porém, os achados da Polícia Federal no caso do mensalão mineiro são tão extravagantes quantos os encontrados no mensalão do PT, e que serão comprovados no mensalão candango.
Em tempo: antes que me acusem de querer minimizar as condutas identificadas nas investigações dos mensalões, devo dizer que tenho convicção de quem em ambos os casos houve condutas ilegais passíveis de condenação política e judicial. Não tenho dúvidas quanto aos malfeitos; tenho dúvidas acerca das responsabilidades dos nomes aventados.
Preocupa-me, no entanto, que, no afã de se fazer justiça, se atropele o estado de direito, não se reconheçam direitos básicos de ampla defesa e deixe de existir um ambiente saudável para o julgamento de tão importantes questões. Não pode haver dois pesos e duas medidas.