O nível de transparência no Brasil, desde a redemocratização, deu passos gigantescos, seja pelo avanço da tecnologia da informação, seja por ações governamentais, em especial a partir de atos normativos e de medidas legais.
No governo Sarney foi criado o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Nos governos FHC foi criada a CGU (Controladoria-Geral da União) e aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob Lula, foi criado o Governo Eletrônico “Portal Transparência” e sancionada a lei complementar que obriga os entes federativos a divulgarem seus gastos. E, na gestão de Dilma, foi instituída a Lei Geral de Acesso à Informação, além de se tentar aprovar as leis sobre conflito de interesse e de responsabilização da pessoa jurídica.
A Lei Geral de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio, tem o propósito de reduzir drasticamente a cultura do segredo, retirando o caráter reservado ou sigiloso da quase totalidade de informações e de registros públicos. Sua vigência trará importantes mudanças de paradigmas no país, uma vez que o acesso dos cidadãos, dos agentes econômicos e da sociedade organizada às informações produzidas ou mantidas por órgãos do governo será a regra, e o sigilo, exceção.
O alcance da lei é amplo e inclui todos os atos, políticas, estudos e registros de interesse do cidadão, do usuário e do contribuinte brasileiro, ampliando a transparência da administração pública. Os méritos da lei são inquestionáveis, visto que, além de favorecer a democracia, combater e prevenir a corrupção, assegura a participação social e o controle da cidadania sobre os atos governamentais, eliminando a assimetria de conhecimento existente entre instituições e pessoas.
Com a Lei Geral de Acesso à Informação, pelo menos do ponto de vista da oportunidade, todos serão iguais, bastando que acessem os portais ou exerçam o direito de petição. A lei, na verdade, regulamenta o parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição, combinado os princípios do artigo 5º, dos incisos XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral…”) e XXXIV (“são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”).
Nesse diapasão, a presidente tem cobrado do Congresso Nacional resposta para outras iniciativas governamentais que buscam maior transparência e incentivam o combate à corrupção, em especial os Projetos de Lei 7.528, de 2006, e 6.826/2010.
O primeiro, que tramita no Senado sob o número PLC 26/2012, trata do conflito de interesse. O projeto classifica como agente público servidores e detentores de mandato, para efeito de combate ao tráfico de influência e ao acesso e uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros.
O segundo, sob relatoria do deputado Carlos Zaratini (PT/SP) em Comissão Especial na Câmara, também de iniciativa do Poder Executivo, pune o corruptor, responsabilizando administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Os projetos dão efetividade a três tratados internacionais sobre antissuborno e anticorrupção ratificados pelo Brasil (convenções da Organização das Nações Unidas, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e da Organização dos Estados Americanos). Tais iniciativas visam melhorar o padrão de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, bem como tornar a administração mais eficiente na prestação de serviços públicos.